Parágrafo Único – As atividades do " Grêmio" serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim. Art. 2 – O Grêmio tem como objetivo:
I – Congregar o corpo discente da referida escola;
II – Defender os interesses individuais e coletivos de todos os alunos da escola;
III – Fica o Grêmio responsável: pelo incentivo e a realização das atividades culturais (Literatura e Artísticas) e esportivas de seus membros;
IV – É direito do Grêmio: o intercâmbio e a colaboração de caráter cultural, político educacional, cívico, desportivo e social, com entidades gerais;
VI – Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, sexo, posição social, cor, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VII – Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito a participação nos órgãos (entidades) internos de determinação e/ou avaliação da escola, dentro dos seus mais diferentes aspectos e assuntos;
VIII - Cabe ao Grêmio o direito, a responsabilidade (desde que sejam prestadas contas ao Conselho Fiscal e de representantes), a manipulação, o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor dos mesmos e de maneira legal perante a este presente Estatuto.
I – Congregar o corpo discente da referida escola;
II – Defender os interesses individuais e coletivos de todos os alunos da escola;
III – Fica o Grêmio responsável: pelo incentivo e a realização das atividades culturais (Literatura e Artísticas) e esportivas de seus membros;
IV – É direito do Grêmio: o intercâmbio e a colaboração de caráter cultural, político educacional, cívico, desportivo e social, com entidades gerais;
VI – Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, sexo, posição social, cor, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VII – Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito a participação nos órgãos (entidades) internos de determinação e/ou avaliação da escola, dentro dos seus mais diferentes aspectos e assuntos;
VIII - Cabe ao Grêmio o direito, a responsabilidade (desde que sejam prestadas contas ao Conselho Fiscal e de representantes), a manipulação, o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor dos mesmos e de maneira legal perante a este presente Estatuto.